segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Escolta armada





A atividade de escolta armada visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.

Requisitos de autorização 

Art. 30. O exercício da atividade de escolta armada dependerá de autorização prévia do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: 

I -possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores; 

II -contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 08 (oito) vigilantes com extensão em escolta armada e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores; 

III -comprovar a posse ou propriedade de, no mínimo, 02 (dois) veículos, os quais deverão possuir as seguintes características: 

a) estar em perfeitas condições de uso; 

b) 04 (quatro) portas e sistema que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa; 

c) ser identificados e padronizados, com inscrições externas que contenham o nome, o logotipo e a atividade executada pela empresa. 



Processo de autorização 

Art. 31. O requerimento de autorização de funcionamento na atividade de escolta armada será dirigido ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos: (Texto alterado pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF) 

I – cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica e minuta da alteração dos atos constitutivos da empresa quanto ao seu objeto social; (Texto alterado pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF) 

II -relação atualizada dos empregados, das armas, das munições e dos veículos utilizados; 

III -memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral; 

IV -declaração das Forças Armadas e Auxiliares ou das DELESP e CV, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições; 

V -cópia dos documentos de posse ou propriedade de, no mínimo, 02 (dois) veículos de escolta para uso exclusivo da empresa, dotados de sistema de comunicação, identificados e padronizados, contendo nome e logotipo da empresa; 

VI -fotografias coloridas dos veículos pela frente, lateral, traseira e do sistema de comunicação veicular; 

VII -autorização para utilização de freqüência concedida pelo órgão competente ou contrato com prestadora de serviço; 

VIII -comprovante da contratação de seguro de vida dos vigilantes; 

IX -comprovante de quitação das penas de multa eventualmente aplicadas à empresa por infração administrativa aos dispositivos desta portaria. 

X- comprovante de recolhimento da taxa de alteração de atos constitutivos. (Texto incluído pela Portaria nº 515/2007-DG/DPF) 

§1° Os requisitos dos incisos III e IV somente serão exigidos caso a empresa pretenda utilizar uniforme diverso do já autorizado pelo DPF em suas atividades de segurança privada. 

§2° Os vigilantes deverão estar com a formação, a extensão ou a reciclagem e o seguro de vida dentro do prazo de validade. 

Art. 32. As empresas autorizadas a exercer a atividade de escolta armada deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. 



Atividade 

Art. 33. Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados. 

Parágrafo único. Nos casos de transporte de cargas ou valores de baixo valor, a critério do contratante, a guarnição referida no caput poderá ser reduzida até a metade. 

Art. 34. A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. 

Art. 35. As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal -DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas.

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